O direito de estar só

O direito de estar só é um direito derivado do direito à privacidade. Dentro desse direito, ainda temos o direito à intimidade. São direitos individuais cujo desenvolvimento ocorreu a partir do século XIX e de certa forma com o desenvolvimento das sociedades urbanas. Não é à toa que vamos encontrar diferentes estudos indicando que o direito moderno como conhecemos hoje no mundo ocidental nasce com a formação do conceito de indivíduo, um conceito que nos uniformiza. É um cenário em que passamos a ter a necessidade de prever regras não só de ordem social, mas com respeito aos interesses individuais.

E o que isso tem relação com a violência e as políticas criminais?

Bom, não quero reduzir a discussão para o que é público ou o papel do poder público em contraposição ao que seria privado ou de políticas de inciativa privada. Isso nos remeteria a uma visão dicotômica de que público sempre seria oposto do privado e é justamente isso que quero questionar, pois isso traz reflexos de como vamos pensar as polícias públicas em geral, inclusive de segurança pública.

Não é só do pensamento moderno ocidental que se debruçou sobre a questão da vida em democracia e em sociedade. Na Grécia antiga, por exemplo, Platão e Aristóteles defendiam que somente teremos uma vida plena em sociedade, como cidadão. A formação de um pensamento diverso disso de cunho individual, tem espaço com os estoicos, os epicuristas ou céticos no chamado período helenístico.

A diferença entre este período helenístico com o de Platão e Aristóteles é que para estes o ser humano se realiza em sociedade, enquanto que para este último período, observamos a passagem para vida privada, e portanto predomínio do indivíduo.

É nesse período, que se fundamenta a ideia de uma lei natural, emanada por Deus, em que todos devemos deferência e não exclusivamente a lei do imperador. Isso, no período do pensamento moderno, vai dar lugar as doutrinas do contrato social. Isso significa dizer que a própria formação do cristianismo é uma racionalização de uma verdade religiosa e que irá fundamentar a nossa história humana moderna ocidental, onde a teologia como ciência sobre Deus demonstrará que este não está contra a razão, mas combinado com ela.

Nesse sentido, quero chamar a atenção que quanto maior for a desigualdade de nossa sociedade, maior será a tradição desse direito de estar só na manutenção de privilégios e assim associar políticas públicas como assistenciais ou de caridade. Isso direciona nosso horizonte de como vamos entender o que seria dever do Estado por exemplo, e o que se quer dizer sobre a formação de um Estado mínimo ou liberal.

Entender que o processo de violência e análise de indicadores de prevalência de atos criminais em determinadas localidades e situações não é somente resolvido com a aplicação da lei penal e repressão policial. Cada vez mais observamos que as políticas de segurança pública se utilizam de mecanismos de vigilância, como os chamados cercamentos eletrônicos, pois apostam que as pessoas deixam de cometer delitos se estiverem sendo vigiadas. Isso tem relação com a própria formação dos presídios modernos cuja política, resumindo de forma grosseira, substitui a política (também) de medo das execuções criminais em praça pública. A violência é um processo complexo e que precisa de inúmeras políticas e de mudança de cultura, em que o saber onde ocorrem não significa que devo residir o mais longe possível ou de erguer muros, mas de se apropriar e cobrar políticas que de fato diminuam as desigualdades sociais e que os recursos públicos ou privados sejam de fato distribuídos. O que precisamos entender, ainda mais por tudo que estamos vivendo nos últimos anos, é que o viver em comunidade também deve ser um movimento individual de cada um de nós, pois precisamos nos apropriar do que é público e que não há o eu em contraposição ao público.

João Beccon de Almeida Neto

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